Fim do instituto da separação prévia

Extraído de AnoregBR


Dissolução do casamento civil está mais fácil no Brasil com nova EC

Ter, 23 de Novembro de 2010 11:39

 

 

A dissolução do casamento civil está mais fácil no Brasil. Atualmente, é possível divorciar-se até mesmo um dia após o casamento, graças à Emenda Constitucional (EC) nº 66/2010, que está em vigor desde julho deste ano e alterou a Constituição Federal, extinguindo a separação e acabando com determinadas exigências que dificultavam e causavam demora no processo.


De acordo com o advogado Carlos Eduardo Cavalcanti, sócio do escritório Ítalo Azevedo Advocacia Empresarial, a principal mudança trazida pela EC foi o fim do instituto da separação prévia, dando aos cidadãos o direito de poder optar diretamente pelo divórcio. "Até julho deste ano, a dissolução do casamento, de modo geral, deveria ser antecedida por duas etapas: primeiro a separação, depois o divórcio propriamente dito. A separação não punha fim ao casamento e sim à sociedade conjugal, ou seja, os cônjuges podiam, por exemplo, sair do lar conjugal e manter outro relacionamento amoroso sem que isso fosse considerado irregular, mas continuavam legalmente casados e só podiam divorciar-se quando estivessem separados de fato após mais de dois anos ou separados de direito - judicialmente ou extrajudicialmente - há pelo menos um ano. Isso acabou. Esta exigência, que dificultava a extinção do casamento, era uma forma de o Estado preservar o instituto do matrimônio e evitar que decisões nesse âmbito fossem tomadas de afodilho pelo casal. Tanto que, havendo reconciliação dos cônjuges mesmo após a sentença da separação, o casal não precisava contrair novo matrimônio e escolher novo regime de bens. Bastava informar o restabelecimento da sociedade conjugal ao juiz", explica ele.


Outra exigência era o prazo de mais um ano para que fosse solicitada à Justiça a conversão da separação em divórcio. As mudanças começaram a acontecer em 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441, que permitiu que tanto a separação quanto o divórcio fossem feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, mas com a ressalva de que era preciso que o casal estivesse em consenso (separação ou divórcio amigáveis), que não tivessem filhos menores e que estivessem casados há mais de um ano, no caso da separação amigável.


Para ter direito ao divórcio direto, o casal também precisava estar separado de fato há mais de dois anos. Isso já era considerado um grande avanço, mas era necessário avançar ainda mais, pois ainda havia exigência de prazo para a dissolução da relação conjugal, o que continuava dificultando a vida dos casais que não queriam mais viver juntos. O advogado cita como exemplo os casais que mesmo em consenso precisavam permanecer casados por pelo menos um ano para poderem requerer a separação. "A lei dificultava muito a vida dos casais cujo casamento não deu certo e queriam refazer suas vidas. Eles ficavam presos ao casamento e aos lapsos temporais absolutamente injustificáveis", avalia.


Eduardo Cavalcanti explica que as mudanças na lei eram necessárias até mesmo para que a legislação brasileira não ficasse à margem da internacional, já que a separação foi abolida há muito tempo da legislação de inúmeros países - nos Estados Unidos, por exemplo, há décadas não se exige mais separação prévia na maior parte dos seus estados. As disposições legais brasileiras a respeito do tema, bastante influenciadas pela doutrina católica em sua concepção, vinham sendo consideradas retrógradas por estudiosos do Direito de família, iniciando-se, então, uma

movimentação nos meios político e jurídico em torno da mudança e conseqüente atualização da lei aos tempos contemporâneos.


Mudanças - "A família passou por grandes mudanças ao longo dos anos e a lei não acompanhou isso. Era um contra-senso na sociedade contemporânea exigir que uma pessoa continuasse casada esperando um longo prazo para a separação ou para o divórcio. Hoje, os laços familiares se criam de maneira mais rápida e fácil, então também precisam ser dissolvidos legalmente dessa mesma forma. É uma exigência dos novos tempos", afirma o advogado.


Para ele, essa mudança foi altamente positiva para a sociedade, pois agora as pessoas podem contar com o respaldo da lei para viver de acordo com a dinâmica da sociedade atual. "A mudança foi essencial para facilitar a vida dos casais, que hoje permanecem casados porque se amam, não por uma exigência da lei", afirma.


Cavalcanti lembra que a exigência da presença do advogado no processo de divórcio continua, seja no cartório, seja por intermédio de processo judicial. Outro ponto não alterado é que permanece em vigor a exigência da inexistência de filhos menores ou incapazes, bem como da consensualidade, para que o divórcio possa ser realizado diretamente perante o tabelião, por simples escritura pública.


Saiba mais

Como era: Para se divorciar, o casal precisava esperar dois anos da separação de fato (de corpos) ou um ano da separação prévia (feita pelo cartório ou pela Justiça).


Como é agora: Acabaram os prazos necessários para o pedido do divórcio, ou seja, o casal poderá dar início ao processo quando quiser.


A medida vale tanto para o divórcio consensual quanto litigioso, feito pela Justiça ou pelo cartório;


Quem tem filhos menores ou incapazes não poderá optar pelo divórcio em cartório, mesmo que seja amigável;


A necessidade de um advogado para conduzir o processo continua, seja no cartório ou na Justiça;


As regras para o divórcio no cartório continuam as mesmas. A única diferença é que não é necessário mais esperar um prazo para a solicitação.


Fonte: O Estado do Maranhão/MA
 

 

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